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Justiça absolve vereador acusado de integrar esquema de tráfico em MT

Vereador de Várzea Grande, Jânio Calistro Assessoria Câmara de VG O vereador de Várzea Grande Calistro Lemes do Nascimento, conhecido como Jânio Calistro, ...

Justiça absolve vereador acusado de integrar esquema de tráfico em MT
Justiça absolve vereador acusado de integrar esquema de tráfico em MT (Foto: Reprodução)

Vereador de Várzea Grande, Jânio Calistro Assessoria Câmara de VG O vereador de Várzea Grande Calistro Lemes do Nascimento, conhecido como Jânio Calistro, foi absolvido da acusação de associação para o tráfico de drogas em processo decorrente da Operação Clean-Up. A decisão foi proferida nesta terça-feira (21) pela juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande, que concluiu não haver provas suficientes para condená-lo. Na mesma sentença, a magistrada condenou outras três pessoas por associação para o tráfico. Já em relação a Calistro, entendeu que as provas apresentadas pelo Ministério Público não demonstraram, de forma clara, que ele integrava uma organização criminosa voltada ao tráfico de drogas. De acordo com a decisão, as investigações apontaram conversas telefônicas entre o vereador e um dos investigados. No entanto, a juíza destacou que não houve apreensão de drogas, dinheiro, documentos ou qualquer outro elemento que comprovasse a participação dele no esquema criminoso. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Agora no g1 Além disso, ressaltou que o delegado responsável pela investigação não incluiu Calistro entre os integrantes dos grupos criminosos identificados durante a Operação Clean-Up. A magistrada também observou que as buscas realizadas na casa e no gabinete do ex-parlamentar não encontraram qualquer material relacionado ao tráfico. Foram apreendidas apenas munições e um carregador de arma, considerados compatíveis com sua condição de escrivão de polícia aposentado. Ao fundamentar a absolvição, a juíza afirmou que as interceptações telefônicas, sozinhas, não bastam para comprovar o crime de associação para o tráfico. Diante da falta de provas concretas, aplicou o princípio do in dubio pro reo, segundo o qual, em caso de dúvida, a decisão deve favorecer o acusado.

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