BRK Ambiental terá que devolver valores após Justiça declarar nulidade da cobrança de taxa de ligação de água no TO
Conta da água da concessionária BRK Ambiental Divulgação/BRK Ambiental Uma decisão da Justiça do Tocantins determinou que a BRK Ambiental deve ressarcir o...
Conta da água da concessionária BRK Ambiental Divulgação/BRK Ambiental Uma decisão da Justiça do Tocantins determinou que a BRK Ambiental deve ressarcir os consumidores que realizaram pagamento de uma taxa de ligação de água no estado. A sentença determinou reembolso com correção e juros, e proibiu a concessionária de cobrar pelo serviço. A decisão ocorreu em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) contra a BRK Ambiental. Em abril de 2025, a Justiça julgou o pedido procedente e o Tribunal de Justiça manteve a condenação em outubro de 2025. 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp Na segunda-feira (22), o MPTO abriu um procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento da decisão que declarou ilegal a cobrança da taxa de ligação de água. Em nota, a BRK afirmou que a cobrança pelo serviço de ligação de água é prevista em lei e o tema segue em discussão no Poder Judiciário, não havendo decisão definitiva sobre a matéria. A empresa afirmou que prestará ao Ministério Público todas as informações solicitadas. LEIA TAMBÉM Homem é condenado a 45 anos de prisão por abusar das amigas da filha Grupo é investigado por aplicar golpe de R$ 9 milhões em investidor e gastar dinheiro com bens de luxo Pacientes com câncer relatam interrupção de tratamento na rede pública do Tocantins Agora no g1 Entre os pedidos feitos à empresa estão a comprovação de que a cobrança foi de fato encerrada e a devolução dos valores aos consumidores, que pode ocorrer por meio de créditos nas contas de água. Para organizar essa devolução, o órgão determinou que a BRK Ambiental apresente, no prazo de 30 dias, uma lista completa de todos os consumidores do Tocantins que pagaram pela ligação de água nos últimos dez anos. O levantamento deve incluir informações como nome, CPF ou CNPJ, endereço, datas e valores pagos. A empresa também terá que informar o total arrecadado com a cobrança, quantas vezes a taxa foi aplicada e se já houve devolução de valores, total ou parcial, aos consumidores. Segundo o Ministério Público, a medida busca garantir que a decisão judicial tenha efeito para todos os consumidores afetados no estado, pois o caso trata de um direito coletivo. Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.