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Gilvam Borges desiste de ação de inelegibilidade de Dr Furlan, mas MPE diz que julgamento não deve ser interrompido

Prefeitura Municipal de Macapá Mariana Ferreira/g1 O autor do processo que pede a inelegibilidade de Dr. Furlan por suposto abuso de poder político e econômi...

Gilvam Borges desiste de ação de inelegibilidade de Dr Furlan, mas MPE diz que julgamento não deve ser interrompido
Gilvam Borges desiste de ação de inelegibilidade de Dr Furlan, mas MPE diz que julgamento não deve ser interrompido (Foto: Reprodução)

Prefeitura Municipal de Macapá Mariana Ferreira/g1 O autor do processo que pede a inelegibilidade de Dr. Furlan por suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024, o ex-senador Gilvam Borges e que concorreu como candidato a prefeito de Macapá nestas últimas eleições, protocolou no dia 15 de junho um pedido de desistência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). No entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se posicionou nesta sexta-feira (19), para assumir a titularidade da ação, garantindo a continuidade do julgamento. Essa ação tem relação com o suposto uso do Macapá Verão para fins eleitorais. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 AP no WhatsApp Próximos passos Com o MPE à frente da ação, o processo segue em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Novos votos ainda serão apresentados até a conclusão do julgamento. O processo tem placar parcial de 2 votos pela inelegibilidade contra 1. Até agora, os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha votaram pela inelegibilidade, enquanto o relator, ministro Ricardo Vilas Boas Cueva, se posicionou favorável a Dr. Furlan. O processo deve ser retomado após pedido de vistas do ministro Nunes Marques. LEIA MAIS: Carlos Lobato assume mandato como deputado estadual na Assembleia Legislativa do Amapá Randolfe Rodrigues anuncia pré-candidatura à reeleição ao Senado pelo Amapá Veja abaixo o posicionamento do Ministério Público Eleitoral O MPE reconhece que Gilvam Borges pediu a desistência do recurso, mas vê com desconfiança o momento em que isso ocorreu. Segundo a Procuradoria, o pedido veio mais de 7 meses depois do parecer do próprio MPE e somente quando o julgamento no TSE já estava em andamento, com votos relevantes — inclusive dois votos favoráveis ao recurso, pela cassação dos diplomas e renovação da eleição. Na avaliação do MPE, mesmo que a desistência seja formalmente válida e deva ser homologada, o caso envolve interesse público indisponível, porque trata da legitimidade da eleição municipal de Macapá. Por isso, a Procuradoria entende que o julgamento não deve simplesmente ser interrompido. Agora no g1 VÍDEOS com as notícias do Amapá:

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