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Esposa de pastor pede vínculo trabalhista com igreja em MG, mas Justiça nega

Esposa de pastor pede vínculo trabalhista com igreja em MG, mas Justiça nega A Justiça do Trabalho negou o pedido de uma mulher que queria ter reconhecido um...

Esposa de pastor pede vínculo trabalhista com igreja em MG, mas Justiça nega
Esposa de pastor pede vínculo trabalhista com igreja em MG, mas Justiça nega (Foto: Reprodução)

Esposa de pastor pede vínculo trabalhista com igreja em MG, mas Justiça nega A Justiça do Trabalho negou o pedido de uma mulher que queria ter reconhecido um vínculo de emprego com a Igreja do Evangelho Quadrangular. Ela atuava como esposa de um pastor e afirmou que realizava atividades frequentes para a instituição. A decisão foi tomada por unanimidade pela Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) e manteve a decisão da Vara do Trabalho de Itajubá (MG), que já havia negado o pedido. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram Segundo a mulher, depois que o marido assumiu funções como pastor, ela passou a realizar atividades na igreja. Ela alegou que havia uma rotina de trabalho e que o sustento da família dependia do trabalho realizado pelo casal na congregação. Ao analisar o caso, o desembargador Ricardo Antônio Mohallem, relator do processo, afirmou que era necessário avaliar apenas os aspectos jurídicos da relação entre a mulher e a igreja, sem entrar em questões relacionadas à religião ou às crenças da instituição. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte TRT3/Divulgação Segundo ele, para existir um vínculo de emprego, é necessário que estejam presentes características como trabalho habitual, pagamento e subordinação. No caso, a própria mulher afirmou que atuava na igreja para acompanhar o marido e por causa das funções que, segundo ela, eram esperadas de uma esposa de pastor. Durante uma audiência, ela também confirmou que nunca recebeu salário ou pagamento diretamente da igreja. Segundo o processo, ela afirmou que “todo valor é destinado ao seu marido”. Atividades eram ligadas à religião Para os desembargadores, as provas do processo mostraram que as atividades realizadas pela mulher estavam ligadas ao trabalho religioso e à atuação pastoral do marido. O tribunal entendeu que não havia uma relação de chefe e funcionária entre a igreja e a mulher, como ocorre em um emprego comum. “Não se reverencia a Igreja como empregadora, mas como congregação religiosa”, afirmou o relator. O desembargador também destacou que a atuação religiosa pode ser motivada pela fé, por convicções pessoais e pelo desejo de participar da missão da igreja, e não necessariamente por uma relação de trabalho remunerado. Ajuda financeira não foi considerada salário O TRT-MG também analisou a questão do dinheiro destinado à manutenção do pastor e da família. Segundo a decisão, uma eventual ajuda financeira para manter o pastor e seus familiares não pode ser considerada salário. Para o tribunal, esse tipo de recurso tem caráter de auxílio e está relacionado à atividade religiosa. A decisão também citou um entendimento anterior do próprio TRT-MG, segundo o qual atividades religiosas voltadas à assistência espiritual e à divulgação da fé, quando realizadas por motivos religiosos e de forma voluntária, não caracterizam necessariamente uma relação de emprego. Com esse entendimento, a Décima Turma manteve a decisão da Vara do Trabalho de Itajubá e rejeitou o pedido da mulher. A decisão foi unânime. Não cabe mais recurso e o processo já foi arquivado definitivamente. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas

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