Presidente Lula assina lei que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética
Rede News - Jornalista, Gilvandro Oliveira Filho

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 22 de janeiro, o Projeto de Lei nº 327/2021, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (PATEN). O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 23 de janeiro. A nova lei tem como objetivo transformar o cenário energético do país, promovendo a sustentabilidade e a eficiência no uso da energia. A sanção representa um marco para um futuro mais sustentável e alinhado às metas globais de redução de emissões de carbono, além de reafirmar o compromisso do governo com a inovação tecnológica.
O programa estimulará a economia verde e a criação de emprego. Entre seus principais objetivos estão promover o financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável, reunir instituições financeiras e empresas interessadas em projetos sustentáveis e utilizar empréstimos de pessoas jurídicas como instrumento de financiamento, bem como promover a geração e o uso eficiente de energia de baixo carbono e estimular atividades de transição energética nas regiões carboníferas.
"O PATEN reafirma o compromisso do nosso país com a liderança global na transição energética, incorporando inovação e desburocratizando o acesso a financiamentos para projetos de energia de baixo carbono", disse o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, representante do Brasil no Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça. O ministério coordenará a adequação dos projetos do programa.
RECURSOS — O programa possibilita que empresas que possuem valores a receber do governo federal, como precatórios e créditos tributários, financiem projetos relacionados à transição energética. O Fundo de Garantia do Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde), criado por lei e administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), será a base desse financiamento, garantindo recursos para iniciativas de baixo carbono, sem a necessidade de garantias reais, o que reduz custos para os empreendedores.
ÁREAS — Os setores prioritários para o PATEN incluem: desenvolvimento de tecnologia e produção de combustíveis de baixa emissão; a expansão e modernização da geração e transmissão de energia renovável; a substituição de fontes de energia de alta emissão por fontes limpas; o desenvolvimento de projetos de valorização e aproveitamento energético de resíduos; formação técnica e investigação em energias renováveis; o desenvolvimento da produção e distribuição de fertilizantes de gás natural e nitrogênio; a descarbonização da matriz de transportes.
VETOS — Com base nas análises realizadas pelos ministérios competentes, o presidente Lula decidiu vetar o artigo 17 do projeto de lei, por falta de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, e a parte do artigo 18 em que se altera o caput do artigo 5º-B da Lei 9.991/2000, com o objetivo de inviabilizar a redução de investimentos em projetos de eficiência energética. Também decidiu vetar o artigo 20, para garantir que os recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima sejam destinados apenas a investimentos que estejam alinhados com a Política Nacional sobre Mudança do Clima e com as metas de redução de emissões de gases de efeito estufa do Brasil.
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