Goleiro Bruno é considerado foragido após decisão da Justiça do Rio
RedeSat
A Justiça passou a tratar o ex-goleiro Bruno Fernandes de Souza como foragido. A mudança ocorreu depois que ele deixou de se apresentar às autoridades após a revogação do livramento condicional, em decisão registrada na quinta-feira (5) pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Com a revogação do benefício, a Justiça expediu um mandado de prisão que determinou o retorno do ex-goleiro ao regime semiaberto. Bruno, porém, não se apresentou após a decisão, e a ausência diante da ordem judicial levou à classificação de foragido. A informação é do site Metrópoles.
A análise do caso considerou um episódio ocorrido no início de fevereiro, quando o goleiro viajou ao Acre para assinar contrato profissional como goleiro do Vasco-AC. Ao avaliar o caso, o juiz Rafael Estrela Nóbrega concluiu que o deslocamento violou as condições impostas pelo livramento condicional.
Revogação do livramento condicional
A autorização concedida pela Justiça determinava que o ex-goleiro não poderia deixar o estado do Rio sem autorização judicial. Contudo, o goleiro viajou na mesma semana após a a concessão do benefício, registrada em 15 de fevereiro.
“Acolho o parecer ministerial e REVOGO o livramento condicional concedido ao apenado na forma da primeira parte do artigo 87 do Código Penal. Expeça-se mandado de prisão, no regime semiaberto, com validade de 16 (dezesseis) anos”, diz trecho da decisão publicada no último dia 6.
Outro episódio analisado pela Justiça
Além da viagem, o Judiciário também considerou uma publicação feita pelo ex-goleiro nas redes sociais. Isso porque Bruno divulgou fotos de uma ida ao Maracanã no fim de janeiro, em partida válida pelo Brasileirão. No entanto, as regras do livramento incluíam recolhimento noturno obrigatório.
Comentários (0)