Que dia é o Carnaval? É feriado, ponto facultativo ou dia normal de trabalho? Entenda as regras e evite confusões
História de Luiz Eugênio de Castro
Todo começo de ano é igual... o Carnaval se aproxima e, junto com a empolgação dos bloquinhos, desfiles e viagens, surge aquela dúvida clássica que movimenta buscas na internet e conversas no escritório: afinal, Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Pois bem, minha gente! A resposta não é tão simples quanto parece e depende de onde você mora e de onde trabalha.
Para ajudar, o Purepeople Brasil explica tudo de forma clara, direta e sem confusão. Vamos aos detalhes!
Quando cai o Carnaval em 2026?
Em 2026, o Carnaval será celebrado oficialmente no dia 17 de fevereiro, uma terça-feira. A data segue o calendário religioso e muda todos os anos, sempre ocorrendo 47 dias antes da Páscoa!
Além da terça-feira de Carnaval, a programação tradicional costuma se estender por vários dias, incluindo a sexta-feira anterior, o sábado, o domingo, a segunda-feira e parte da Quarta-feira de Cinzas.
Carnaval é feriado nacional?
Apesar da fama de “feriadão”, o Carnaval não é feriado nacional no Brasil. Isso significa que, em regra, o expediente normal de trabalho pode ser mantido. No entanto, estados e municípios têm autonomia para definir regras próprias e é aí que entram o feriado local e o ponto facultativo.
E no Rio de Janeiro, como funciona?
Apenas a terça-feira de Carnaval (17 de fevereiro) é considerada feriado estadual no Rio de Janeiro, conforme estabelece a Lei nº 5.243/2008.
Já os outros dias costumam funcionar da seguinte forma:
Sexta-feira anterior (13/2): ponto facultativo
Segunda-feira de Carnaval (16/2): ponto facultativo
Quarta-feira de Cinzas (18/2): ponto facultativo até as 14h
Esses pontos facultativos são tradicionalmente adotados por meio de decretos do governo estadual e da prefeitura, especialmente para servidores públicos.
O que significa ponto facultativo, na prática?
Ponto facultativo não é feriado. Ele se aplica, principalmente, ao setor público. Nesses dias, servidores são dispensados do trabalho sem prejuízo da remuneração.
No setor privado, a história é outra! A decisão cabe ao empregador. A empresa pode liberar os funcionários, reduzir o expediente ou manter o funcionamento normal.
Trabalhou no Carnaval? Tem direito a pagamento extra?
Somente se for feriado oficial. Nos dias de ponto facultativo, não há obrigação legal de pagamento em dobro ou compensação, já que a data não é considerada feriado para fins trabalhistas. Ou seja, se a empresa exigir expediente normal, o funcionário deve comparecer.
Posso faltar ao trabalho para curtir o Carnaval?
Atenção aqui. Caso o funcionário seja escalado para trabalhar e falte sem justificativa, pode sofrer penalidades como advertência, desconto no salário e, em casos extremos, até demissão por justa causa, segundo as regras trabalhistas! Então, cuidado, viu? Nem toda "farra" vale a dor de cabeça posterior...
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