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Se o Supremo permitir o impeachment de um ministro, acabou o Supremo, diz advogado

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Se o Supremo permitir o impeachment de um ministro, acabou o Supremo, diz advogado
Se o Supremo permitir o impeachment de um ministro, acabou o Supremo, diz advogado (Foto: Reprodução)

Em entrevista ao Boa Noite 247, o procurador de Justiça aposentado e integrante do Grupo Prerrogativas, Roberto Tardelli, dedicou parte central de sua entrevista a examinar as implicações da decisão do ministro Gilmar Mendes sobre a admissibilidade de pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A análise do jurista, repleta de referências constitucionais, foi apresentada como reação à manifestação divulgada pelo magistrado do STF em resposta a uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pelo partido Solidariedade.

Tardelli explicou que a decisão de Gilmar Mendes revisita a Lei 1.079/1950, que autorizava qualquer cidadão a apresentar denúncia ao Senado contra ministros da Suprema Corte. Segundo o convidado, o entendimento do ministro considera que essa regra não foi recepcionada pela Constituição de 1988 e que apenas o procurador-geral da República pode dar início a um processo dessa natureza.

Autonomia do Judiciário e ruptura constitucional

Ao comentar a decisão, Tardelli afirmou ter encontrado no voto de Mendes um raciocínio firme sobre a separação de poderes. Ele ressaltou que o ministro, a quem se referiu com entusiasmo no início da entrevista — “Eu estou adorando o Gilmar Mendes. Eu já falei, preciso comprar um pôster do Gilmar Mendes” — estruturou uma decisão extensa e tecnicamente fundamentada. Para o jurista, essa manifestação restabelece parâmetros essenciais de funcionamento das instituições.Tardelli destacou que o impeachment de um ministro do STF possui impacto de enorme gravidade. “O impeachment de um ministro do Supremo Tribunal Federal é uma verdadeira bomba atômica que se joga dentro do processo democrático”, afirmou, ao explicar que o modelo constitucional atribui aos ministros garantias de autonomia, vitaliciedade e inamovibilidade para que possam decidir de forma contramajoritária quando necessário.Segundo ele, permitir que um número reduzido de parlamentares dê início a um processo dessa dimensão enfraqueceria o próprio órgão responsável por garantir a constitucionalidade do país. “A mera possibilidade de admitir e receber a denúncia por um número ínfimo dos senadores significa esvaziar por completo as garantias da magistratura”, citou, ao detalhar a perspectiva apresentada por Mendes.

Diferença entre o impeachment de ministros e autoridades do Executivo

O jurista aprofundou a distinção entre autoridades submetidas ao processo eleitoral e aquelas que integram o Judiciário. “O ministro do Supremo [...] tem outra finalidade constitucional absolutamente diversa das autoridades do poder executivo”, disse, acrescentando que prefeitos, governadores e presidentes — como o atual presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ou o presidente Lula — mantêm relação direta com o eleitorado e não possuem garantias institucionais equivalentes.Tardelli defendeu que o Judiciário não pode ser transformado em instrumento de conveniência política. “Você não pode imaginar, a menos que coloque em risco todo o processo democrático, que o legislativo faça do Judiciário uma espécie de laboratório para colocar ali o Judiciário que ele gostaria de ter”, afirmou.

Competência do procurador-geral e coerência constitucional

Ao comentar a exclusividade do procurador-geral da República para iniciar um eventual processo, Tardelli reforçou que essa interpretação preserva a lógica constitucional. “Se apenas o procurador-geral da República pode processar um ministro de Estado, não tem sentido que qualquer pessoa possa processar um ministro do Supremo. Rompe a lógica constitucional”, disse.Ele avaliou como improcedentes os argumentos de que a decisão reduziria o sistema de freios e contrapesos. Para o procurador aposentado, a crítica é “rasa”. “No sistema de freios e contrapesos, um não pode ser muito mais forte do que o outro. Se houver força gigantesca de um sobre outro, acabou o sistema democrático”, declarou.

Função contra majoritária e defesa das instituições

Tardelli dedicou parte significativa da entrevista a reafirmar o papel institucional do STF. Segundo ele, a Corte funciona como instância de contenção quando decisões políticas ultrapassam os limites constitucionais. “O Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição. Ser o guardião coloca o Supremo muitas vezes em rota de colisão com os demais poderes”, afirmou.Para o convidado, essa característica é inerente à função judicial. Por isso, não é aceitável que divergências políticas motivem tentativas de afastar ministros. “Não dá para questionar decisões de mérito de um juiz no sentido de tirar o juiz que não dá as decisões que eu gostaria que ele desse”, disse.

Tensões com o Congresso e reação política

A entrevista também abordou o ambiente de conflito entre o Congresso e o STF, ampliado após a prisão de lideranças da extrema direita. Tardelli lembrou que todas as prisões passaram por devido processo legal. “O que há é um Congresso inconformado, enlouquecido com a prisão do seu chefe da extrema direita, que só foi preso depois de um processo regular”, declarou.Ao ser questionado sobre possíveis reações do Legislativo, ele ironizou: “O que eles vão fazer? Um cabo e dois soldados não funcionou”, em referência à frase que marcou ataques anteriores à Corte.Para o jurista, permitir o impeachment de um ministro por pressões políticas levaria ao colapso do sistema. “Se o Supremo permitir o impeachment de um ministro, acabou o Supremo. Vai ser um tribunal de homologações funcionando sob pressão”, afirmou.

Constituição de 1988 e rejeição ao “sensacionalismo”

Ao avaliar a Lei 1.079/1950, Tardelli repetiu o argumento central do voto de Mendes: a Constituição de 1988 instituiu um novo pacto republicano. “Este novo pacto republicano rejeita o sensacionalismo de qualquer pessoa poder entrar com pedido dessa envergadura”, explicou, reforçando que o modelo atual está alinhado a um sistema de freios e contrapesos mais robusto e institucionalizado. 

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